STJ determina que vítimas tenham acesso ao inquérito que apura responsabilidades sobre afundamento do solo em Maceió
03/07/2024
(Foto: Reprodução) Problema causado pela extração de sal-gema realizada pela Braskem afetou cerca de 60 mil pessoas. Maceió tem estado de calamidade reconhecido pela União por rachaduras nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro
Jonathan Lins/G1
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu o acesso da associação de vítimas da mineração em Maceió ao inquérito policial que apura as responsabilidades da Braskem e do poder público no crime ambiental. A mineradora já recorreu da decisão, que é de 25 de junho, mas a medida liminar foi negada.
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As primeiras rachaduras em casas e ruas que lançaram luz sobre o problema surgiram em 2018. De lá para cá, o problema causado pela mineração se agravou, afetando outros quatro bairros e levou à evacuação de cerca de 60 mil pessoas. No dia 10 de dezembro de 2023, uma das 35 minas da Braskem ruiu sob a lagoa Mundaú, no Mutange.
A associação de empreendedores e vítimas da mineração tentava ter acesso ao inquérito desde junho de 2023, mas após negativas da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, da 13ª Vara Federal de Alagoas e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os advogados conseguiram decisão favorável no STJ.
"Embora diligências em andamento possam ser mantidas fora dos autos, não é permitido se manter em sigilo pleno, especialmente quanto às diligências findas e já documentadas na investigação. Não sendo admissível, portanto, tornar os autos inacessíveis a quem seja por atos nesses procedimentos atingidos, prejudicando direitos e garantias fundamentais - especialmente na situação da espécie", diz um trecho da decisão.
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O escritório GB Advocacia Criminal & Investigação Defensiva, de Natal, que representa os moradores, interpôs o recurso ordinário em mandado de segurança em 15 de janeiro de 2024. O relator foi ministro o Jesuíno Rissato. Já havia parecer favorável do Ministério Público Federal, representado pelo subprocurador-geral da República Osnir Belice.
“Este caso marca um precedente significativo para vítimas de crimes ambientais, especialmente após a decisão paradigmática no Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito de acesso à informação também para as vítimas difusas ou coletivas representadas por entes coletivos. A primeira decisão paradigma para ‘vítimas PF’ (pessoa física) foi no caso de Marielle Franco, sendo este o primeiro julgado no Brasil a reconhecer o mesmo direito às vítimas difusas/coletivas representadas por entes coletivos”, afirmou o advogado Gabriel Bulhões.
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